Portaria 18151
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 5) "Remunerações acidentais - Gratificações para despesas de representação» ... 6000$00
Artigo 2.º, n.º 6) "Remunerações acidentais - Gratificações por acumulação» ... 11200$00
... 17200$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 17200$00
Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.