Decreto 43438
Considerando que foi adjudicado à Fábrica Militar de Braço de Prata o fornecimento de 5185 pistolas-metralhadoras FBP, 9 mm, sem sabre-baioneta, para a Força Aérea;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no presente ano económico com a Fábrica Militar de Braço de Prata para o fornecimento de 5185 pistolas-metralhadoras FBP, 9 mm, m/948, sem sabre-baioneta.
Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 8296000$00 e será liquidado nos anos económicos de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, pela verba e rubrica apropriadas a inscrever no orçamento suplementar de defesa a publicar, como a seguir se indica:
Em 1961 ... 1428800$00
Em 1962 ... 1659200$00
Em 1963 ... 1660800$00
Em 1964 ... 1659200$00
Em 1965 ... 1888000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.