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Decreto 43438, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de 5185 pistolas-metralhadoras FBP, 9 mm, m/948, sem sabre-baioneta.

Texto do documento

Decreto 43438
Considerando que foi adjudicado à Fábrica Militar de Braço de Prata o fornecimento de 5185 pistolas-metralhadoras FBP, 9 mm, sem sabre-baioneta, para a Força Aérea;

Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no presente ano económico com a Fábrica Militar de Braço de Prata para o fornecimento de 5185 pistolas-metralhadoras FBP, 9 mm, m/948, sem sabre-baioneta.

Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 8296000$00 e será liquidado nos anos económicos de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, pela verba e rubrica apropriadas a inscrever no orçamento suplementar de defesa a publicar, como a seguir se indica:

Em 1961 ... 1428800$00
Em 1962 ... 1659200$00
Em 1963 ... 1660800$00
Em 1964 ... 1659200$00
Em 1965 ... 1888000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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