Decreto 43437
Tendo sido adjudicado à fábrica Nordaviation Société Nationale de Constructions Aéronautiques, com sede em Paris, Avenue Bosquet, 12-bis, VIIème, França, o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes, equipamentos e ferramentas;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a fábrica Nordaviation Société Nationale de Constructions Aéronautiques para o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes, equipamentos e ferramentas.
Art. 2.º O encargo total com o contrato referido no artigo 1.º não pode exceder 120000000$00 e os correspondentes pagamentos não podem ser superiores aos seguintes:
Em 1961 - 14950000$00, pelo Fundo de Defesa Militar do Ultramar;
Em 1962 - 29900000$00, pelo Fundo de Defesa Militar do Ultramar;
Em 1963 - 20000000$00, pelo Fundo de Defesa Militar do Ultramar e 24907000$00 pelo Orçamento Geral do Estado;
Em 1964 - 20150000$00 pelo Fundo de Defesa Militar do Ultramar e 10093000$00, mais o saldo de 1963, se o houver, pelo Orçamento Geral do Estado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.