Decreto 43435
Tendo sido adjudicado às firmas Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Equipamentos de Laboratório, Lda., o fornecimento de diverso equipamento destinado aos aeroportos de Porto Santo e de Santa Catarina;
Considerando que para a execução de tais fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas a seguir mencionadas para o fornecimento dos seguintes equipamentos:
Standard Eléctrica, S. A. R. L. - fornecimento de dois radiofaróis Standard, tipo DR 166/8, completos, pela importância de 686000$00.
Equipamentos de Laboratório, Lda. - fornecimento de seis teleimpressores de página Teletype, modelo 28, pela importância de 321000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos aos referidos fornecimentos, por virtude dos contratos a celebrar, mais do que as importâncias a seguir indicadas:
Standard Eléctrica, S. A. R. L. - 515000$00 em 1960 e 171000$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.
Equipamentos de Laboratório, Lda. - 225000$00 em 1960 e 96000$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.