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Decreto 43435, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de dois radiofaróis Standard, tipo DR 166/8, completos, e de seis teleimpressores de página Teletype, modelo 28.

Texto do documento

Decreto 43435
Tendo sido adjudicado às firmas Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Equipamentos de Laboratório, Lda., o fornecimento de diverso equipamento destinado aos aeroportos de Porto Santo e de Santa Catarina;

Considerando que para a execução de tais fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas a seguir mencionadas para o fornecimento dos seguintes equipamentos:

Standard Eléctrica, S. A. R. L. - fornecimento de dois radiofaróis Standard, tipo DR 166/8, completos, pela importância de 686000$00.

Equipamentos de Laboratório, Lda. - fornecimento de seis teleimpressores de página Teletype, modelo 28, pela importância de 321000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos aos referidos fornecimentos, por virtude dos contratos a celebrar, mais do que as importâncias a seguir indicadas:

Standard Eléctrica, S. A. R. L. - 515000$00 em 1960 e 171000$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Equipamentos de Laboratório, Lda. - 225000$00 em 1960 e 96000$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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