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Decreto 43434, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de diversas válvulas electrónicas.

Texto do documento

Decreto 43434
Tendo sido adjudicado às firmas Philips Portuguesa, S. A. R. L., Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., E. Pinto Basto & C.ª, Lda., Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Sociedade Comercial Luso-Italiana, Lda., todas com sede em Lisboa, o fornecimento de diversas válvulas electrónicas destinadas à aparelhagem rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde;

Considerando que para a execução de tais fornecimentos estão fixados prazos que abrangem parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as firmas a seguir mencionadas para o fornecimento de diversas válvulas electrónicas:

Philips Portuguesa, S. A. R. L., pela importância total de 165245$00.
Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., pela importância total de 143447$00.

E. Pinto Basto & C.ª, Lda., pela importância total de 82398$00.
Standard Eléctrica, S. A. R. L., pela importância total de 61645$50.
Sociedade Comercial Luso-Italiana, Lda., pela importância de 22005$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos aos referidos fornecimentos, mais do que as quantias adiante mencionadas:

Philips Portuguesa, S. A. R. L. - 90000$00 em 1960 e 75245$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L. - 80000$00 em 1960 e 63447$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

E. Pinto Basto & C.ª, Lda. - 40000$00 em 1960 e 42398$00, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Standard Eléctrica, S. A. R. L. - 30000$00 em 1960 e 31654$50, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Sociedade Comercial Luso-Italiana, Lda., - 10000$00 em 1960 e 12005$50, ou o que se apurar como saldo, em 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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