Decreto 43433
Considerando que foi adjudicado à Compagnie Générale de Télégraphie Sans Fil o fornecimento e instalação de um feixe hertziano entre o aeroporto de Lisboa e a serra de Montejunto, com ligação directa Lisboa-Montejunto, iucuindo equipamento de telecomando de uma estação de VHF a instalar nesta serra e fornecimento de sobresselentes;
Considerando que para a execução de tal fornecimento e instalação está fixado o prazo de 270 dias, abrangendo, portanto, parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato no corrente ano económico com a Compagnie Générale de Télégraphie Sans Fil para o fornecimento e instalação de um feixe hertziano entre o aeroporto de Lisboa e a serra de Montejunto, com ligação directa Lisboa-Montejunto, incluindo equipamento de telecomando de uma estação de VHF a instalar nesta serra e fornecimento de sobresselentes, pela importância total de 1736962$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento ou da instalação a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao referido fornecimento e instalação, por virtude do contrato a celebrar, mais de 1250000$00 no corrente ano e 486962$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.