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Portaria 18145, de 23 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 5.º do programa do concurso-tipo aprovado pela Portaria n.º 17796.

Texto do documento

Portaria 18145

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a alínea b) do artigo 5.º do programa do concurso-tipo aprovado pela Portaria 17796, de 6 de Julho do corrente ano, publicado no Diário do Governo n.º 155, 1.ª série, da mesma data, passe a ter a seguinte redacção:

b) Declaração em que se indique o número e data do alvará de empreiteiro de obras públicas a que se refere a alínea b) do artigo 3.º (quando a base de licitação for superior a 250000$00).

Ministério das Obras Públicas, 23 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Alberto Saraiva e Sousa, Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/23/plain-267865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Portaria 17796 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o programa de concurso-tipo e o caderno de encargos-tipo - condições jurídicas e administrativas - para serem adoptados nas empreitadas por medição e por preço único e fixo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-25 - Portaria 385/76 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo - cláusulas gerais - e os respectivos memorandos, anexos a esta portaria, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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