Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, (Carlos Durães da Conceição)
Despacho 597/2010, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 6/2010, Série II de 2010-01-11.
- Data: 2010-01-11
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Sumário
Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, em vigor no 1.º semestre de 2010, é de 8,00 %.
Texto do documento
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2010, é de 8,00 %.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/11/plain-267857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267857.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2005-07-19 -
Portaria
597/2005 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
Aviso
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