Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43385, publicado, pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 283, 1.ª série, de 7 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § 2.º do artigo 5.º, onde se lê: "Ao pessoal técnico ...», deve ler-se: "O pessoal técnico ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.