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Decreto 43416, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do batalhão de caçadores pára-quedistas a celebrar contrato para o fornecimento de vário material para o referido batalhão.

Texto do documento

Decreto 43416
Considerando que foi adjudicada à firma Instalaza, Sociedade Anónima, com sede em Saragoça, Espanha, o fornecimento do seguinte material para o batalhão de caçadores pára-quedistas:

4055 granadas contra pessoal, tipo II, explosivas, para espingarda;
2055 granadas contra pessoal, tipo III, com propulsão foguete para espingarda
1000 granadas de instrução tipo II;
1680 granadas de instrução tipo III;
880 granadas explosivas contra pessoal para lança-granadas de 88,9 mm;
200 granadas de instrução contra pessoal, para lança-granadas de 88,9 mm;
55 dispositivos de lançamento para espingarda Mauser de 7,92 mm;
55 caixas de municiamento para granadas tipo II (5 granadas);
55 caixas de municiamento para granadas tipo III (5 granadas).
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do batalhão de caçadores pára-quedistas a celebrar contrato, no presente ano económico, com a firma Instalaza, Sociedade Anónima, para o fornecimento do seguinte material:

4055 granadas contra pessoal, tipo II, explosivas, para espingarda;
2055 granadas contra pessoal, tipo III, explosivas, com propulsão foguete para espingarda;

1000 granadas de instrução tipo II;
1680 granadas de instrução tipo III;
880 granadas explosivas contra pessoal para lança-granadas de 88,9 mm;
200 granadas de instrução contra pessoal para lança-granadas de 88,9 mm;
55 dispositivos de lançamento para espingarda Mauser de 7,92 mm;
55 caixas de municiamento para granadas tipo II (5 granadas);
55 caixas de municiamento para granadas tipo III (5 granadas).
Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 3084425$50 e será liquidado nos anos económicos de 1960 e 1961, distribuído como se segue: em 1960, 616885$10, pelos encargos gerais da Nação, e em 1961, 2467540$40, pelos encargos gerais da Nação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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