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Decreto 43415, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de três radares de tempo, da marca RCA, tipo AVQ-10, incluindo todo o material para a sua instalação em aviões C-54.

Texto do documento

Decreto 43415
Considerando que foi adjudicado à firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., o fornecimento de três radares de tempo, incluindo todo o material necessário à sua instalação em aviões C-54;

Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no presente ano económico com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos para o fornecimento de três radares de tempo, da marca RCA, tipo AVQ-10, incluindo todo o material para a sua instalação em aviões C-54.

Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 1633950$00 e será liquidado nos anos económicos de 1960 e 1961 como a seguir se indica: em 1960, 1028800$00, pelos encargos gerais da Nação, e em 1961, 605150$00, pelos encargos gerais da Nação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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