Decreto 43415
Considerando que foi adjudicado à firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., o fornecimento de três radares de tempo, incluindo todo o material necessário à sua instalação em aviões C-54;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no presente ano económico com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos para o fornecimento de três radares de tempo, da marca RCA, tipo AVQ-10, incluindo todo o material para a sua instalação em aviões C-54.
Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 1633950$00 e será liquidado nos anos económicos de 1960 e 1961 como a seguir se indica: em 1960, 1028800$00, pelos encargos gerais da Nação, e em 1961, 605150$00, pelos encargos gerais da Nação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.