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Aviso 9373/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Chefe de Divisão de Planeamento, Organização e de Análise de Risco (DPOAR) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com as atribuições constantes no Despacho n.º 11649/2015, publicado no D. R., 2.ª Série, n.º 204, de 19 de outubro de 2015

Texto do documento

Aviso 9373/2016

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 14 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Chefe de Divisão de Planeamento, Organização e de Análise de Risco (DPOAR) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com as atribuições constantes no Despacho 11649/2015, publicado no D.R. 2.ª série n.º 204, de 19 de outubro de 2015.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar, serão publicitados na BEP, no endereço www.bep.gov.pt conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, até ao 2.º dia útil, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de julho de 2016. - O InspetorGeral, Vítor Manuel Amaral

Vieira, TGen.

209749448

MUNICÍPIO DE VILA REAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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