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Aviso 9372/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Chefe de Divisão de Administração de Recursos (DAR) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com as atribuições constantes no Despacho n.º 11649/2015, publicado no D. R., 2.ª Série, n.º 204, de 19 de outubro de 2015

Texto do documento

Aviso 9372/2016

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 14 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Chefe de Divisão de Administração de Recursos (DAR) da InspeçãoGeral da Defesa Nacional, com as atribuições constantes no Despacho 11649/2015, publicado no D.R. 2.ª série n.º 204, de 19 de outubro de 2015.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar, serão publicitados na BEP, no endereço www.bep.gov.pt conforme disposto nos

Artigo 22.º

Creditações e classificações

A creditação das formações e as correspondentes classificações atribuídas cumprem o estipulado na legislação aplicável e na regulamentação interna em vigor.

Artigo 23.º

Limitações quantitativas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas. 2 - A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas em função do número de vagas fixado anualmente pelo órgão estatutariamente competente no cumprimento da legislação aplicável.

Artigo 24.º

Prazos

1 - Os prazos que regulamentam o concurso de reingresso e mudanças de par instituição/curso são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente e publicados no sítio da internet.

2 - Os requerimentos de reingresso e mudança de par instituição/ curso podem ser aceites no decurso do ano letivo, a título excecional, por motivo atendível e desde que existam condições para a integração académica do estudante.

Artigo 25.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho conjunto do Administrador e do Reitor da Universidade Lusófona do Porto.

Artigo 26.º Revogação O presente regulamento revoga o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Regulamento 297/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho.
Artigo 27.º

Entrada em vigor

Este regulamento aplica-se às candidaturas respeitantes ao ano letivo de 2016/2017 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209747609 n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, até ao 2.º dia útil, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de julho de 2016. - O InspetorGeral, Vítor Manuel Amaral

Vieira, TGen.

209749497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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