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Aviso 9361/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Valongo

Texto do documento

Aviso 9361/2016

José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2016, deliberou, por unanimidade, submeter a discussão pública o

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Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Valongo

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, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, cujo texto integral se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cmvalongo. pt, nos locais de estilo e no Serviço de Expediente e Documentação deste Município. Assim, poderão os interessados apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:

00h às 17:

30h, que podem ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Valongo, ou via postal, a serem remetidos para a Avenida 5 de Outubro n.º 160, 4440-503 - Valongo, ou, ainda, por correio eletrónico para gabmunicipe@cm-valongo.pt.

18 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel

Pereira Ribeiro.

309742213

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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