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Aviso 9339/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da revisão do PDM de Chaves em espaços urbanos e urbanizáveis da Classe 1, Categorias 1.1 - cidade de Chaves e 1.2 - vila de Vidago

Texto do documento

Aviso 9339/2016

Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves em espaços urbanos e urbanizáveis da Classe 1, Categoria 1.1 - cidade de Chaves e Categoria 1.2 - vila de Vidago. Carlos Augusto Castanheira Penas, VicePresidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público que, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, bem como no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I, a que se refere o n.º 2, do artigo 1.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chaves reunida em sessão ordinária no dia 29 de junho de 2016, aprovou com 56 votos a favor, 2 abstenções e zero votos contra o Ponto 14 da Ordem de Trabalhos - Estabelecimento de Medidas Preventivas por motivo de revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves em espaços urbanos e urbanizáveis da Classe 1, Categoria 1.1 - cidade de Chaves e 1.2 - vila de Vidago:

proposta de prorrogação do seu prazo de vigência - Informação da Divisão de Gestão e Ordenamento do Território de 19-05-2016.

O Prazo de vigência das medidas preventivas é prorrogado por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves.

Para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 192.º do RJIGT, comunica-se que o processo em causa poderá ser consultado na página de Internet do Município (www.chaves.pt), bem como na Divisão de Gestão e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Chaves, sita na Rua da Infantaria XIX, Edifício Duques de Bragança, 2.º piso, no horário normal de expediente.

30 de junho de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Carlos Castanheira Penas, Arq.º

Deliberação Francisco António Almeida Viegas Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Chaves.

Certifica, que a Assembleia Municipal de Chaves, reunida em sessão ordinária, no dia 29 de junho de 2016, aprovou com 56 votos a favor, 2 abstenções (da CDU) e zero votos contra o Ponto 14 da Ordem de Trabalhos - Estabelecimento de Medidas Preventivas por Motivo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves em Espaços Urbanos e Urbanizáveis da Classe 1, Categoria 1.1 - Cidade de Chaves e 1.2 - Vila de Vidago, Proposta de Prorrogação do Seu Prazo de Vigência - Informação da Divisão de Gestão e Ordenamento do Território de 19.05.2016;

Mais certifica que a ata referente a este Ponto da Ordem de Trabalhos foi aprovada em minuta para seguimento imediato.

Por ser verdade se passa a presente certidão que vou assinar e autenticar com o carimbo a óleo existente nesta Assembleia Municipal.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco António Almeida Viegas.

609744993

MUNICÍPIO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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