Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves em espaços urbanos e urbanizáveis da Classe 1, Categoria 1.1 - cidade de Chaves e Categoria 1.2 - vila de Vidago. Carlos Augusto Castanheira Penas, VicePresidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público que, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 137.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, bem como no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I, a que se refere o n.º 2, do artigo 1.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chaves reunida em sessão ordinária no dia 29 de junho de 2016, aprovou com 56 votos a favor, 2 abstenções e zero votos contra o Ponto 14 da Ordem de Trabalhos - Estabelecimento de Medidas Preventivas por motivo de revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves em espaços urbanos e urbanizáveis da Classe 1, Categoria 1.1 - cidade de Chaves e 1.2 - vila de Vidago:
proposta de prorrogação do seu prazo de vigência - Informação da Divisão de Gestão e Ordenamento do Território de 19-05-2016.
O Prazo de vigência das medidas preventivas é prorrogado por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves.
Para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 192.º do RJIGT, comunica-se que o processo em causa poderá ser consultado na página de Internet do Município (www.chaves.pt), bem como na Divisão de Gestão e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Chaves, sita na Rua da Infantaria XIX, Edifício Duques de Bragança, 2.º piso, no horário normal de expediente.
30 de junho de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Carlos Castanheira Penas, Arq.º
Deliberação Francisco António Almeida Viegas Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Chaves.
Certifica, que a Assembleia Municipal de Chaves, reunida em sessão ordinária, no dia 29 de junho de 2016, aprovou com 56 votos a favor, 2 abstenções (da CDU) e zero votos contra o Ponto 14 da Ordem de Trabalhos - Estabelecimento de Medidas Preventivas por Motivo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Chaves em Espaços Urbanos e Urbanizáveis da Classe 1, Categoria 1.1 - Cidade de Chaves e 1.2 - Vila de Vidago, Proposta de Prorrogação do Seu Prazo de Vigência - Informação da Divisão de Gestão e Ordenamento do Território de 19.05.2016;
Mais certifica que a ata referente a este Ponto da Ordem de Trabalhos foi aprovada em minuta para seguimento imediato.
Por ser verdade se passa a presente certidão que vou assinar e autenticar com o carimbo a óleo existente nesta Assembleia Municipal.
30 de junho de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco António Almeida Viegas.
609744993
MUNICÍPIO DE COIMBRA