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Portaria 18134, de 20 de Dezembro

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Sumário

Manda aditar dois condutores de viaturas auto ao quadro do pessoal assalariado da Academia Militar - Altera a Portaria n.º 17329.

Texto do documento

Portaria 18134

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 42349, de 2 de Julho de 1959, aditar dois condutores de viaturas ao quadro do pessoal assalariado da Academia Militar, ficando assim alterada a Portaria 17329, de 31 de Agosto de 1959.

Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-02 - Decreto-Lei 42349 - Ministério do Exército

    Insere disposições destinadas a dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 42152, de 12-Fev 1959, que promulga a organização da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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