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Despacho 9646/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica

Texto do documento

Despacho 9646/2016

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 47/2016, de 17 de março, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica, adequado pelo Despacho 22030-F/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2007, e alterado pelos Despachos n.º 12911/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2008, e Despacho 20224/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2009.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1537/2011/AL01, em 12 de abril de 2016, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica.

28 de junho de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso:

Licenciatura em Bioquímica 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do curso:

Bioquímica 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7 - Duração normal do curso:

3 anos/6 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Bioquímica;

Licenciatura em Bioquímica com Menor;

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Licenciatura em Bioquímica 209727797 (1) escolha das unidades curriculares opcionais sujeita a aprovação do coordenador da (2) unidade curricular da Universidade de Coimbra de formação científica diferente das licenciatura. áreas do plano de estudos.

Licenciatura em Bioquímica com Menor (1) escolha das unidades curriculares opcionais sujeita a aprovação do coordenador da (2) unidade curricular da Universidade de Coimbra de formação científica diferente das licenciatura. áreas do plano de estudos.

(3) qualquer Menor aprovado pela FCTUC, tipificado na lista “Menores da FCTUC”.

10 - Observações:

N/A

11 - Plano de estudos:

Opção * . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção * . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

162 162

6 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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