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Despacho 9627/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA), com vista ao fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/76)

Texto do documento

Despacho 9627/2016

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos DecretosLeis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório, publicitado, sob o anúncio de procedimento n.º 5840/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro, e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2015/S 190-343978, de 18 de outubro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelos DecretosLeis 108/2011, de 17 de novembro e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 - A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório.

2 - É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do anexo ao presente despacho, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 - A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 - As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 - Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/76 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 - Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

18 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

209745398 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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