Por meu despacho de 16 de maio de 2016, torna-se público que nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, a técnica superior Ana Sofia Rebelo Machado concluiu com sucesso o período experimental, com a classificação de 18 (dezoito) valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares.
Nos termos do disposto no n.º do artigo 48.º do anexo à referida Lei 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
14 de julho de 2016. - A SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos
Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
209747058
TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém