Delegação de competências no Diretor de Serviços
de Administração de Recursos
Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, com o pessoal e com despesas correntes, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) delibera:
1 - Delegar, com poderes de subdelegação, no Licenciado Luís Filipe Borges Dionísio, a competência para gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afetos ao IMT, I. P. designadamente através dos atos seguintes:
1.1 - Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e receitas:
a) Autorizar, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas com empreitadas, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
b) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do decretolei 197/99, de 8 de junho;
c) Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da DireçãoGeral do Orçamento;
d) Superintender no processo de planeamento e programação orçamental, de elaboração da conta de gerência, de reporte e prestação de contas, e de plano e relatório de atividades e de gestão do IMT, I. P.;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
f) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
g) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
h) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 10 000,00 (dez mil euros);
i) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
j) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
k) Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
l) Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
m) Autorizar e processar a entrada, reconhecimento e afetação de receitas legalmente cometidas ao IMT, por aprovação de orçamento anual e plurianual de acordo com as orientações da DGO, provenientes de fontes de financiamento próprias, do orçamento de Estado, de transferências institucionais e comunitárias.
1.2 - Em matéria de recursos humanos:
a) Autorizar e processar as deslocações em serviço nacional, a concessão de abonos correspondentes, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização, do (i) pessoal em exercício de cargos dirigentes, e de (ii) deslocações ao estrangeiro;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), bem como a participação e inscrição em estágios;
d) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
e) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
f) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;
g) Autorizar a concessão de horários específicos, designadamente jornada continua;
h) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhadorestudante;
i) Autorizar a concessão de licença parental nos termos da lei;
j) Autorizar a dispensa de trabalho para amamentação;
k) Autorizar a mobilidade interna na categoria e carreira entre unidades orgânicas do IMT, I. P., desde que haja concordância dos dirigentes intermédios envolvidos e do trabalhador.
l) Processar horas extraordinárias superiormente autorizadas.
1.3 - Em matéria de recursos patrimoniais:
a) Superintender a gestão e utilização racional de instalações e infraestruturas, bem como a sua manutenção, conservação e segurança;
b) Superintender a gestão económica, eficaz e eficiente da utilização, manutenção, conservação e segurança de equipamentos e viaturas;
c) Superintender o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;
d) Superintender à racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás, e combustíveis;
e) Autorizar a entrada, saída e condução de veículos do Parque de Veículos do Estado afetos ao IMT, I. P., sujeitos às regras atualmente em vigor para deslocações em missão oficial;
f) Superintender a implementação e manutenção de sistemas ordenadores de métodos e organização e normalizadores de processos e procedimentos;
g) Superintender a sistemas implementados de segurança, de incêndio, de saúde, higiene e segurança no trabalho, de lazer e desporto, de confeção e oferta de alimentação em refeitórios e bares, e de outros eventos com oferta de serviços com caráter de apoio social;
h) Superintender à organização, operação e logística de eventos no IMT, I. P. de representação, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.
1.4 - Praticar ainda os seguintes atos:
a) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;
c) Autorizar o reembolso específico de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;
d) Autorizar o reembolso de outros valores indevidos, designadamente a restituição de valores indevidamente recebidos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a reposição de valores indevidamente pagos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
e) Assinar Títulos de Autorização para a implantação de painéis publicitários e outra correspondência ou expediente relativo às unidades orgânicas sob sua responsabilidade;
f) Assinar certidões, declarações e praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.
2 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de maio de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.
25 de maio de 2016. - O Conselho Diretivo:
Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
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