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Despacho 586/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designa o Prof. Doutor António Alexandre Lopes Gonçalves Melo para prestar conselho técnico ao Gabinete do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Texto do documento

Despacho 586/2010

Nos termos e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, designo o Prof. Doutor António Alexandre Lopes Gonçalves Melo, professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, para me prestar conselho técnico no âmbito do meu Gabinete, tendo em vista a formulação e o acompanhamento das políticas culturais, por um período de um ano, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente a 70 % do estatuto remuneratório dos assessores do meu Gabinete.

Nos termos do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica o Prof. Doutor Alexandre Melo autorizado a desempenhar actividades docentes no ensino superior e de consultoria técnica na área

do coleccionismo e curadoria.

Este despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009.

23 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

52010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/11/plain-267801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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