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Portaria 20/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que estabeleceu a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

Texto do documento

Portaria 20/2010

de 11 de Janeiro

A Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às referidas unidades especializadas.

Um ano após a sua entrada em vigor, a experiência colhida aconselha a que se proceda a ajustamentos pontuais no dispositivo da Guarda no que ao Grupo de Intervenção, Protecção e Socorro da Unidade de Intervenção diz respeito, reduzindo encargos e, sobretudo, aumentando a sua eficácia operacional, mantendo a sua integridade funcional e a dependência hierárquica em relação à Unidade de Intervenção.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna:

Artigo 1.º

É aditado um n.º 3 ao artigo 9.º da Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ......................................................................

a) .......................................................................

b) .......................................................................

c) .......................................................................

d) .......................................................................

2 - ......................................................................

3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupadas pelos Pelotões de Intervenção, Protecção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da Unidade de Intervenção.»

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/11/plain-267789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Portaria 1450/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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