A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18133, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Almada, Setúbal e Tomar.

Texto do documento

Portaria 18133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, que sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de:

Almada - Um escriturário de 2.ª classe.

Setúbal - Um escriturário de 2.ª classe.

Tomar - Um copista.

Ministério da Justiça, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda