Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos gerais da Nação
No capítulo 2.º:Do artigo 23.º, n.º 1) «Despesas resultantes de estudos ...» ... -15000$00 Para o artigo 22.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +15000$00 No capítulo 4.º Artigo 84.º:
Do n.º 1) «Impressos» ... -20000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 Do artigo 89.º «Encargos administrativos»:
N.º 4) «Cinemas ambulantes» ... -145000$00 N.º 5) «Bailados portugueses Verde Gaio» ... -350000$00 Para o artigo 85.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +60000$00 Para o artigo 86.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +260000$00 N.º 2) «Telefones» ... +35000$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... +140000$00 No capítulo 6.º, artigo 115.º:
Do n.º 2) «De moveis» ... -2000$00 Para o n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... +2000$00
Ministério do Exército
No capítulo 8.º:Do artigo 312.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1000000$00 Para o artigo 314.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1000000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -500$00 Para o artigo 58.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00 Do artigo 399.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3000$00 Para o artigo 400.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...
+3000$00 Do artigo 408.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00 Para o artigo 409.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
+40000$00 Do artigo 436.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -1200$00 Para o artigo 437.º, n.º 2) «Telefones» ... +1200$00 No capítulo 4.º:
Liceu de Aveiro:
Do artigo 726.º, n.º 1) «Móveis» ... -4500$00 Para o artigo 727.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +4500$00 Artigo 728.º «Material de consumo corrente»:
Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -362$50 Para o n.º 1) «Impressos» ... +362$50 Do artigo 730, n.º 3) «Transportes» ... -140$00 Do artigo 732.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -260$00 Para o artigo 729.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +400$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 743.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 744.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +25000$00 Do artigo 755.º, n.º 1) «Móveis» ... -8000$00 Para o artigo 757.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +8000$00 Escola Técnica de Alcobaça:
Do artigo 794.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1000$00 Para o artigo 791.º, n.º 2) «Telefones» ... +1000$00
Ministério da Economia
No capítulo 1.º:Do artigo 4.º, n.º 2) «Móveis» ... -2000$00 Do artigo 5.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -4000$00 Para o artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ...
+6000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 115.º, n.º 2) «Transportes» ... -3750$00 Para o artigo 116.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +3750$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 161.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -5000$00 Para o artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 No capítulo 13.º:
Do artigo 248.º, n.º 1) «Móveis» ... -4500$00 Para o artigo 250.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +4500$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 3.º:Do artigo 35.º, n.º 2) «Móveis» ... -12000$00 Para o artigo 36.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ...
+12000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 5136501$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria da Presidência da República»:Artigo 6.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 30000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Presidência do Conselho:
Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 50000$00 Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Gabinete do Ministro da Presidência:
Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 12000$00 Artigo 27.º, n.º 1) «De semovente», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 25000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho:
Artigo 39.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 5151$70 Capítulo 3.º «Representação nacional»:
Assembleia Nacional e Câmara Corporativa:
Artigo 68.º, n.º 1) «Transportes aos membros da Assembleia Nacional ...» ...
200000$00 Artigo 69.º, n.º 2) «Subsídio aos membros da Assembleia Nacional ...» ... 400000$00 Secretaria da Assembleia Nacional:
Artigo 74.º, n.º 3), alínea b) «Conservação de jardins, ...» ... 50000$00 Artigo 75.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 77.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 78.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda: ...» ... 150000$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 83.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis», alínea a) «Reparação, ...» ... 10000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Despesas com a reparação ...» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:
Artigo 115.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 9000$00 Artigo 117.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Artigo 118.º, n.º 2) «Telefones» ... 8500$00 ... 1101651$70
Ministério das Finanças
Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:Artigo 123.º, n.º 3) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da instalação e funcionamento do serviço de informações ...» ... 40000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Tribunal Colectivo da Fiscalização dos Géneros Alimentícios»:Artigo 72.º, n.º 1) «Impressos» ... 6000$00
Ministério do Exército
Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:Artigo 11.º «Outros encargos», n.º 4) «Encargos resultantes da execução dos artigos 144.º, 145.º e 146.º do Decreto 42564, de 7 de Outubro de 1959» ... 295200$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Escola Prática de Engenharia (Tancos)»:
Artigo 102.º, n.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Sargentos e praças de pré»:
Artigo 319.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2000000$00 ... 2307200$00
Ministério da Marinha
Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Direcção de Faróis»:Artigo 198.º, n.º 1), alínea a) «Lista de faróis» ... 48000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa:
Reitoria, secretaria e tesouraria:Artigo 191.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00 Artigo 193.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... 1500$00 N.º 2) «Telefones» ... 1000$00 N.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Faculdade de Letras:
Artigo 200.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 9000$00 Faculdade de Direito:
Artigo 228.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 Faculdade de Medicina:
Artigo 238.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 200000$00 Faculdade de Ciências:
Artigo 266.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000000 Universidade Técnica de Lisboa:
Instituto Superior de Agronomia:
Artigo 445.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... 15000$00 Estabelecimentos diversos:
Instituto Português de Oncologia:
Artigo 486.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... 39000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceu Rainha D. Leonor:Artigo 727.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 2900$00 N.º 2) «De móveis» ... 3700$00 Artigo 729.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu D. Filipa de Lencastre ... 6000$00 Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho ... 18000$00 ... 24000$00 Liceu D. Filipa de Lencastre:
Artigo 730.º, n.º 3) «Transportes» ... 600$00 Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho:
Artigo 733.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Excursões ...» ... 2650$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Direcção-Geral:
Artigo 740.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Industrial de Lisboa:Artigo 758.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 790.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Beja ... 9000$00 Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 14100$00 Escola Industrial e Comercial Campos Melo ... 8000$00 Escola Comercial Infante D. Henrique ... 17000$00 Escola Técnica Elementar Clara de Resende ... 900$00 Escola Técnica Elementar Eugênio dos Santos ... 13500$00 ... 62500$00 Escola Técnica Elementar Francisco de Arruda:
Artigo 791.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 340$00 N.º 3) «Transportes»:
Escola Técnica Elementar Francisco de Arruda ... 2000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 400$00 ... 2400$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Direcção-Geral:
Artigo 838.º, n.º 1) «De móveis» ... 1200$00 Artigo 839.º, n.º 1) «Impressos» ... 3000$00 Serviços de inspecção e aperfeiçoamento do ensino e de administração nos distritos escolares:
Artigo 845.º, n.º 1) «Ajudas de custo»:
Serviços de inspecção ... 10000$00 Direcção do Distrito Escolar de Évora ... 800$00 Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 1000$00 ... 11800$00 Artigo 850.º, n.º 3) «Transportes»:
Serviços de inspecção ... 9500$00 Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 1000$00 ... 10500$00
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 859.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos resultantes da execução do Decreto-Lei 40964, ...» ... 120000$00 ... 596090$00Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 4000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 24.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 500$00 N.º 2) «Telefones» ... 3000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 40.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 617000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estabelecimentos diversos:
Estação Zootécnica Nacional:
Artigo 87.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 200000$00 Estações de fomento pecuário:
Artigo 125.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 20000$00 Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo):
Artigo 137.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 100000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 152.º, n.º 2) «Prémios e condecorações» ... 25000$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 168.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «... - Automóvel do Secretário de Estado» ... 23000$00 Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:
Artigo 252.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Artigo 255.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 260$00 Artigo 257.º, n.º 1) «Força motriz» ... 500$00 Capítulo 14.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 264.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 266.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4800$00 Artigo 267.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 22500$00 ... 1037560$00 ... 5136501$70 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 238.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 617000$00 Capítulo 8.º, artigo 239.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 320000$00 ... 937000$00Encargos gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 90151$70 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 4.º, artigo 89.º, n.º 4) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 112.º, n.º 3) ... 25500$00 ... 184651$70Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 449000000 Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 11.º, artigo 159.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 1239000$00Ministério do Interior
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 1), alínea a) ... 6000$00Ministério do Exército
Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 3) ... 12000$00 Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 2000000$00 Capítulo 9.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 295200$00 ... 2307200$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 126.º, n.º 1), alínea a) ... 48000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 7600$00 Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 311.º, n.º 1), alínea a) ... 10500$00 Capítulo 3.º, artigo 431.º, n.º 1) ... 39000$00 Capítulo 4.º, artigo 726.º, n.º 1) ... 35700$00 Capítulo 4.º, artigo 783.º, n.º 1), alínea b) ... 68350$00 Capítulo 5.º, artigo 756.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 783.º, n.º 1), alínea a) ... 1300$00 Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 2), alínea a) ... 2340$00 Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 2), alínea b) ... 13500$00 Capítulo 6.º, artigo 850.º, n.º 3), Direcção do Distrito Escolar de Évora ... 800$00Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 6.º, artigo 145.º, n.º 1), alínea a) ... 25000$00 Capítulo 12.º, artigo 281.º, n.º 3) ... 500$00 Capítulo 12.º, artigo 232.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 12.º, artigo 243.º, n.º 1) ... 22500$00 Capítulo 12.º, artigo 243.º, n.º 2) ... 4800$00 Capítulo 13.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 15.º, artigo 272.º, n.º 1) alínea a) ... 18000$00 Capítulo 15.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 22.º, artigo 330.º ... 260$00 ... 100560$00 ... 5136501$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2), alínea b), é alterada para:... 1800000$00 para «Vencimentos e salários de pessoal».
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 726.º, n.º 1), é alterada para:Compreende a importância de 300400$00 ...
Do Ministério da Economia
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 13.º, artigo 248.º, n.º 1), é alterada para:... e 14500$00 para máquinas de escrever.
Do Ministério das Comunicações
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 4), é alterada para:Inclui, ..., a importância de 255000$00 para vencimentos e salários do pessoal.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.