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Decreto 43397, de 15 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Exército, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações.

Texto do documento

Decreto 43397

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea c) do artigo 33.º, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 23.º, n.º 1) «Despesas resultantes de estudos ...» ... -15000$00 Para o artigo 22.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +15000$00 No capítulo 4.º Artigo 84.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -20000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 Do artigo 89.º «Encargos administrativos»:

N.º 4) «Cinemas ambulantes» ... -145000$00 N.º 5) «Bailados portugueses Verde Gaio» ... -350000$00 Para o artigo 85.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +60000$00 Para o artigo 86.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +260000$00 N.º 2) «Telefones» ... +35000$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... +140000$00 No capítulo 6.º, artigo 115.º:

Do n.º 2) «De moveis» ... -2000$00 Para o n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... +2000$00

Ministério do Exército

No capítulo 8.º:

Do artigo 312.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1000000$00 Para o artigo 314.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -500$00 Para o artigo 58.º, n.º 2) «Telefones» ... +500$00 Do artigo 399.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3000$00 Para o artigo 400.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...

+3000$00 Do artigo 408.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00 Para o artigo 409.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+40000$00 Do artigo 436.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -1200$00 Para o artigo 437.º, n.º 2) «Telefones» ... +1200$00 No capítulo 4.º:

Liceu de Aveiro:

Do artigo 726.º, n.º 1) «Móveis» ... -4500$00 Para o artigo 727.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +4500$00 Artigo 728.º «Material de consumo corrente»:

Do n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... -362$50 Para o n.º 1) «Impressos» ... +362$50 Do artigo 730, n.º 3) «Transportes» ... -140$00 Do artigo 732.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -260$00 Para o artigo 729.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +400$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 743.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 744.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +25000$00 Do artigo 755.º, n.º 1) «Móveis» ... -8000$00 Para o artigo 757.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +8000$00 Escola Técnica de Alcobaça:

Do artigo 794.º, n.º 1) «Força motriz» ... -1000$00 Para o artigo 791.º, n.º 2) «Telefones» ... +1000$00

Ministério da Economia

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 2) «Móveis» ... -2000$00 Do artigo 5.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -4000$00 Para o artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ...

+6000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 115.º, n.º 2) «Transportes» ... -3750$00 Para o artigo 116.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +3750$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 161.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -5000$00 Para o artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00 No capítulo 13.º:

Do artigo 248.º, n.º 1) «Móveis» ... -4500$00 Para o artigo 250.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +4500$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º:

Do artigo 35.º, n.º 2) «Móveis» ... -12000$00 Para o artigo 36.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ...

+12000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 5136501$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria da Presidência da República»:

Artigo 6.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 30000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho:

Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 50000$00 Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Gabinete do Ministro da Presidência:

Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 12000$00 Artigo 27.º, n.º 1) «De semovente», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 25000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho:

Artigo 39.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 5151$70 Capítulo 3.º «Representação nacional»:

Assembleia Nacional e Câmara Corporativa:

Artigo 68.º, n.º 1) «Transportes aos membros da Assembleia Nacional ...» ...

200000$00 Artigo 69.º, n.º 2) «Subsídio aos membros da Assembleia Nacional ...» ... 400000$00 Secretaria da Assembleia Nacional:

Artigo 74.º, n.º 3), alínea b) «Conservação de jardins, ...» ... 50000$00 Artigo 75.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 77.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 78.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda: ...» ... 150000$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 83.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea a) «Reparação, ...» ... 10000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Despesas com a reparação ...» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado-Geral da Defesa Nacional»:

Artigo 115.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 9000$00 Artigo 117.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Artigo 118.º, n.º 2) «Telefones» ... 8500$00 ... 1101651$70

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 123.º, n.º 3) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da instalação e funcionamento do serviço de informações ...» ... 40000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Tribunal Colectivo da Fiscalização dos Géneros Alimentícios»:

Artigo 72.º, n.º 1) «Impressos» ... 6000$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:

Artigo 11.º «Outros encargos», n.º 4) «Encargos resultantes da execução dos artigos 144.º, 145.º e 146.º do Decreto 42564, de 7 de Outubro de 1959» ... 295200$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Escola Prática de Engenharia (Tancos)»:

Artigo 102.º, n.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Sargentos e praças de pré»:

Artigo 319.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2000000$00 ... 2307200$00

Ministério da Marinha

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Direcção de Faróis»:

Artigo 198.º, n.º 1), alínea a) «Lista de faróis» ... 48000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa:

Reitoria, secretaria e tesouraria:

Artigo 191.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00 Artigo 193.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 1500$00 N.º 2) «Telefones» ... 1000$00 N.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Faculdade de Letras:

Artigo 200.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 9000$00 Faculdade de Direito:

Artigo 228.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 Faculdade de Medicina:

Artigo 238.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 200000$00 Faculdade de Ciências:

Artigo 266.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000000 Universidade Técnica de Lisboa:

Instituto Superior de Agronomia:

Artigo 445.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... 15000$00 Estabelecimentos diversos:

Instituto Português de Oncologia:

Artigo 486.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... 39000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceu Rainha D. Leonor:

Artigo 727.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 2900$00 N.º 2) «De móveis» ... 3700$00 Artigo 729.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu D. Filipa de Lencastre ... 6000$00 Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho ... 18000$00 ... 24000$00 Liceu D. Filipa de Lencastre:

Artigo 730.º, n.º 3) «Transportes» ... 600$00 Liceu Maria Amália Vaz de Carvalho:

Artigo 733.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Excursões ...» ... 2650$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral:

Artigo 740.º, n.º 2) «Telefones» ... 6000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial de Lisboa:

Artigo 758.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 790.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Beja ... 9000$00 Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 14100$00 Escola Industrial e Comercial Campos Melo ... 8000$00 Escola Comercial Infante D. Henrique ... 17000$00 Escola Técnica Elementar Clara de Resende ... 900$00 Escola Técnica Elementar Eugênio dos Santos ... 13500$00 ... 62500$00 Escola Técnica Elementar Francisco de Arruda:

Artigo 791.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 340$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Técnica Elementar Francisco de Arruda ... 2000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 400$00 ... 2400$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Direcção-Geral:

Artigo 838.º, n.º 1) «De móveis» ... 1200$00 Artigo 839.º, n.º 1) «Impressos» ... 3000$00 Serviços de inspecção e aperfeiçoamento do ensino e de administração nos distritos escolares:

Artigo 845.º, n.º 1) «Ajudas de custo»:

Serviços de inspecção ... 10000$00 Direcção do Distrito Escolar de Évora ... 800$00 Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 1000$00 ... 11800$00 Artigo 850.º, n.º 3) «Transportes»:

Serviços de inspecção ... 9500$00 Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 1000$00 ... 10500$00

Serviços docentes

Ensino primário

Artigo 859.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos resultantes da execução do Decreto-Lei 40964, ...» ... 120000$00 ... 596090$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 4000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 24.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 500$00 N.º 2) «Telefones» ... 3000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 40.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 617000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos:

Estação Zootécnica Nacional:

Artigo 87.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 200000$00 Estações de fomento pecuário:

Artigo 125.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 20000$00 Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo):

Artigo 137.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 100000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 152.º, n.º 2) «Prémios e condecorações» ... 25000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 168.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «... - Automóvel do Secretário de Estado» ... 23000$00 Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 252.º, n.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Artigo 255.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 260$00 Artigo 257.º, n.º 1) «Força motriz» ... 500$00 Capítulo 14.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 264.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 266.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4800$00 Artigo 267.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 22500$00 ... 1037560$00 ... 5136501$70 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 238.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 617000$00 Capítulo 8.º, artigo 239.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 320000$00 ... 937000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 90151$70 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 4.º, artigo 89.º, n.º 4) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 112.º, n.º 3) ... 25500$00 ... 184651$70

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 449000000 Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 11.º, artigo 159.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 1239000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 1), alínea a) ... 6000$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 3) ... 12000$00 Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 2000000$00 Capítulo 9.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 295200$00 ... 2307200$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 126.º, n.º 1), alínea a) ... 48000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 7600$00 Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 311.º, n.º 1), alínea a) ... 10500$00 Capítulo 3.º, artigo 431.º, n.º 1) ... 39000$00 Capítulo 4.º, artigo 726.º, n.º 1) ... 35700$00 Capítulo 4.º, artigo 783.º, n.º 1), alínea b) ... 68350$00 Capítulo 5.º, artigo 756.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 783.º, n.º 1), alínea a) ... 1300$00 Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 2), alínea a) ... 2340$00 Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 2), alínea b) ... 13500$00 Capítulo 6.º, artigo 850.º, n.º 3), Direcção do Distrito Escolar de Évora ... 800$00

... 314090$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 6.º, artigo 145.º, n.º 1), alínea a) ... 25000$00 Capítulo 12.º, artigo 281.º, n.º 3) ... 500$00 Capítulo 12.º, artigo 232.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 12.º, artigo 243.º, n.º 1) ... 22500$00 Capítulo 12.º, artigo 243.º, n.º 2) ... 4800$00 Capítulo 13.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 15.º, artigo 272.º, n.º 1) alínea a) ... 18000$00 Capítulo 15.º, artigo 279.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 22.º, artigo 330.º ... 260$00 ... 100560$00 ... 5136501$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 2), alínea b), é alterada para:

... 1800000$00 para «Vencimentos e salários de pessoal».

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 726.º, n.º 1), é alterada para:

Compreende a importância de 300400$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 13.º, artigo 248.º, n.º 1), é alterada para:

... e 14500$00 para máquinas de escrever.

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 4), é alterada para:

Inclui, ..., a importância de 255000$00 para vencimentos e salários do pessoal.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/15/plain-267751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-12-31 - Decreto-Lei 40964 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Amplia e reforça o regime da obrigatoriedade do ensino primário elementar e dá nova estrutura a alguns dos serviços da Direcção-Geral do Ensino Primário.

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