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Portaria 18122, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova as disposições regulamentares para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa - Substitui e revoga as normas constantes da Portaria n.º 17667 .

Texto do documento

Portaria 18122

A experiência do funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, criado pela Lei 2099, de 14 de Agosto de 1959, mostrou a conveniência de serem introduzidas algumas alterações no que se encontra estabelecido na Portaria 17667, de 11 de Abril do ano corrente, em matéria de organização e composição do referido Gabinete.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, aprovar as seguintes disposições regulamentares, que substituirão as normas constantes da referida portaria, que se considera revogada.

1.º Compete ao Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa:

a) A preparação e a elaboração do plano;

b) O exercício das atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização em relação à área incluída na região de Lisboa;

c) A execução das recomendações da comissão do plano director;

d) A elaboração dos pareceres e informações relacionados com o desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa que lhe forem determinados superiormente;

e) A elaboração das normas provisórias a que se refere o n.º 2 da base I da Lei 2099.

2.º O Gabinete do Plano terá a seguinte organização:

a) Divisão do Planeamento, que terá a seu cargo a preparação e a elaboração do plano, em todas as suas fases;

b) Divisão da Fiscalização, que terá a seu cargo o exercício das atribuições do Gabinete a que se refere a alínea b) do número anterior;

c) Secretaria, que será responsável pelo serviço de expediente e arquivo do Gabinete.

§ 1.º Integrada na Divisão do Planeamento funcionará uma secção de cartogrametria, à qual competirá a elaboração dos estudos cartogramétricos necessários para o estudo e elaboração do plano.

§ 2.º O Gabinete será assistido por consultores, especializados nos diferentes sectores da ciência urbanística, em número e qualidade a designar por despacho do Ministro, que estabelecerá para cada caso o regime da respectiva prestação de serviço.

3.º Será a seguinte a composição dos serviços a que se refere o artigo anterior:

a) Divisão do Planeamento:

1 engenheiro civil de 1.ª classe (chefe da divisão);

1 engenheiro civil de 2.ª classe;

2 arquitectos urbanistas de 2.ª classe;

2 engenheiros civis de 3.ª classe;

2 arquitectos de 3.ª classe;

2 agentes técnicos de engenharia civil;

4 desenhadores.

Secção de Cartogrametria:

1 engenheiro civil de 2.ª classe (chefe da secção);

1 engenheiro civil de 3.ª classe;

2 desenhadores.

b) Divisão da Fiscalização:

1 engenheiro civil de 2.ª classe (chefe da divisão);

1 engenheiro civil de 3.ª classe;

2 arquitectos de 3.ª classe;

2 agentes técnicos de engenharia civil;

2 desenhadores.

c) Secretaria:

1 segundo-oficial (chefe da secretaria);

1 terceiro-oficial;

1 escriturário de 2.ª classe;

2 dactilógrafos;

1 contínuo;

1 servente.

§ 1.º O preenchimento dos lugares do quadro será feito gradualmente, à medida do desenvolvimento das actividades do Gabinete.

§ 2.º Enquanto não for julgado oportuno o preenchimento de quaisquer dos lugares das classes mais elevadas fixados no corpo deste artigo poderá o Ministro autorizar a admissão de funcionários de classes inferiores até à concorrência do número total de lugares previstos para cada categoria, observado o disposto no parágrafo anterior.

§ 3.º O provimento dos lugares para os quais não é indicada a classe de admissão será feito inicialmente na de entrada na respectiva categoria.

§ 4.º Poderá ser alterada por despacho do Ministro a distribuição dos lugares pelos diferentes serviços, desde que seja a mantida composição global do Gabinete definida no corpo deste artigo.

Ministério das Obras Públicas, 13 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/13/plain-267743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-14 - Lei 2099 - Presidência da República

    Promulga as bases do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-11 - Portaria 17667 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova as normas para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-22 - Portaria 19818 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Aprova a composição do quadro do pessoal técnico do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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