Portaria 18115, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 286/1960, Série I de 1960-12-12.
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Data:
1960-12-12
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 24.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano.
Portaria 18115
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 6100$00 para reforçar a verba do artigo 24.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/12/plain-267730.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267730.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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