Portaria 18108, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1960, Série I de 1960-12-06.
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Data:
1960-12-06
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola.
Portaria 18108
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 138000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 138000$00
Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/06/plain-267694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267694.dre.pdf .
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