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Aviso 9308/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para Diretor de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA) da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com as atribuições constantes do artigo n.º 2 da Portaria n.º 320/2015, de 1 de outubro

Texto do documento

Aviso 9308/2016

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 14 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para Diretor de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA) da InspeçãoGeral da Defesa Nacional, com as atribuições constantes do artigo n.º 2 da Portaria 320/2015, de 1 de outubro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar, serão publicitados na BEP, no endereço www.bep.gov.pt conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, até ao 2.º dia útil, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de julho de 2016. - O InspetorGeral, Vitor Manuel Amaral Vieira, TGen.

209739355

ECONOMIA

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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