Regulamento para a concessão de apoio a entidades
e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Rio Maior
Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e no uso das competências que lhe são conferidas no termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 18.º da referida Lei, foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada a 23 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2016, o regulamento para a concessão de apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Rio Maior, cuja publicação de início do procedimento e participação procedimental para elaboração do projeto do referido regulamento, previstos no artigo 98.º, do referido Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 11 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Freguesia de Rio Maior em www.jf-riomaior.pt, pelo período de 15 dias, para recolha de contributos.
18 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís
Filipe Santana Dias.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Freguesia de Rio Maior a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidades e especificidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia de Rio Maior ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
a) Instituições de solidariedade social;
b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
c) Comissões de festas.
Artigo 3.º
Tipos de apoio
1 - No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios logísticos ou em espécie;
2 - Os apoios financeiros são constituídos por:
a) Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
b) Apoio para transportes;
c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
d) Apoio a festas tradicionais populares;
e) Apoio a marchas populares;
f) Celebração de protocolos de cedências de instalações da freguesia;
CAPÍTULO II
Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos
Artigo 4.º
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até trinta de abril de cada ano.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à Junta de Freguesia de Rio Maior, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
3 - O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 5.º
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede ou residência na área da freguesia;
b) Excecionalmente, não possuindo as entidades a sede na freguesia, aí promovam atividades de reconhecido interesse para a mesma;
c) A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
d) Tenham a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; de insolvência; gulamento.
e) Não estejam em situação de insolvência ou em eminente situação
f) Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente reArtigo 6.º Instrução dos pedidos
1 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o subsídio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
b) Descrição geral das atividades exercidas pela entidade requerente e experiência relevante na mesma, salvo se se tratar de entidade em inicio de atividade;
c) Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretendem desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
d) Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
f) Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da Repú-blica onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
g) Relatório circunstanciado do ano transato explicitando os resultados alcançados.
2 - A Junta de Freguesia de Rio Maior reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocópias de documentos.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
1 - Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
a) Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;
b) Impacto do projeto/ação a desenvolver na área da freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bemestar e ambiente;
c) Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução
d) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos socialmente vulneanterior; ráveis;
e) Número de participantes ativos em ações promovidas;
f) Capacidade de auto financiamento;
g) Inovação do projeto a desenvolver;
h) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo.
2 - Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os critérios seguintes:
a) Número de participantes em ações culturais;
b) Ações de apoio à formação tendentes à captação de novos pú-c) Valorização do património cultural da Freguesia de Rio Maior;
d) Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e dos jovens blicos; pela cultura;
e) Quantidade de estruturas culturais;
f) Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência. g) Crianças com necessidades educativas especiais
3 - Nos pedidos de apoio a atribuir às associações desportivas dever-se-á ainda ter em conta o seguinte:
a) Número de praticantes em atividades regulares federados e não federados, discriminando federados e não federados;
b) Número de modalidades;
c) Número de escalões em cada modalidade;
d) Nível competitivo (distrital, nacional ou internacional) e) Número de equipas;
f) Fomento de novas modalidades;
g) Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bemestar da Freguesia de Rio Maior.
4 - Poderão ainda ser celebrados protocolos específicos sempre que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia. Nestas situações, os protocolos deverão especificar não só os modos de financiamento dessas atividades mas também outros tipos de participação da Freguesia nessas atividades.
Artigo 8.º
Avaliação dos pedidos
1 - O Presidente da Junta de Freguesia de acordo com os elementos apresentados pelos candidatos, elabora proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia, para efeitos da sua apreciação e aprovação.
CAPÍTULO III
Outros Apoios
Artigo 9.º
Apoio à utilização e beneficiação e instalações
1 - O apoio poderá revestir a forma de cedência de instalações destinadas ao desenvolvimento dos fins próprios das entidades ou consistir na concessão de apoios financeiros para a aquisição, utilização, arrendamento, beneficiação ou manutenção de instalações.
2 - Podem candidatar-se as entidades que reúnam as condições referidas no artigo 5.º deste regulamento.
3 - A Junta de Freguesia poderá contribuir com uma parte do custo ou bens materiais por si definidos, para a manutenção ou reparação de instalações.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 10.º
Obrigações das entidades
1 - As entidades deverão obrigatoriamente fazer cumprir o plano de atividades candidato a apoio.
Artigo 11.º
Incumprimento e sanções
Às entidades que não cumpram o presente regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a Junta de Freguesia de Rio Maior poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos.
Artigo 12.º
Revisão do regulamento
1 - O presente regulamento pode ser revisto pela da Junta de Freguesia sempre que tal se justifique de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.
2 - Em caso de revisão do regulamento, as alterações deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos possíveis beneficiários do regulamento. Artigo 13.º Omissões Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Rio Maior.
O presente regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Freguesia de Rio Maior.
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UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SALVADA E QUINTOS