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Aviso 9302/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, área dos serviços administrativos desta junta de freguesia, da carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato a termo incerto

Texto do documento

Aviso 9302/2016

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, área dos serviços administrativos desta junta de freguesia, da carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, cujo aviso de abertura, com o n.º 7899/2015,

foi publicado no Diário da República n.º 137, 2.º série, de 16 de julho de 2015, homologada, por meu despacho de 16 de fevereiro de 2016, se encontra afixada na sede da junta de freguesia e disponível na página eletrónica da freguesia, www.jf-alhadas.pt

16 de fevereiro de 2016. - A Tesoureira da Junta, Maria de Lurdes

Albino dos Santos Monteiro.

309737598

FREGUESIA DE COUTOS DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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