Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
da Vila de Sobral de Monte Agraço
Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho, VicePresidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Torna público que, em sessão de Assembleia Municipal, datada de 17 de junho de 2016, foi deliberado, por unanimidade, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, datada de 14 de junho de 2016, aprovar a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da vila de Sobral de Monte Agraço.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a referida proposta de delimitação poderão ser consultados no edifício sede do Município de Sobral de Monte Agraço, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente (9:
00 h/18:
00 h) e no sítio da internet www.cm-sobral.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, sendo ainda publicitado no site do Município.
E eu, Maria Manuela Paula de Castro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
14 de julho de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Paulo de Campos Bogalho.
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MUNICÍPIO DE TAVIRA