Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 07 de junho do corrente ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 3, 46.º, n.º 1 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, Eng. Pedro Ricardo Pires Coelho, com a faculdade de subdelegar,
a minha competência consignada na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para outorgar contratos em representação do Município de Silves, embora restringida à assinatura dos contratos de prestação dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, com o propósito de conferir celeridade, eficiência e eficácia na ação dos serviços municipais, aquando da celebração daqueles contratos com os utilizadores daqueles serviços públicos essenciais.
A delegação de competências constante do presente despacho produz efeitos reportados à data de 23 de maio de 2016 e não prejudica que a competência delegada possa ser exercida pela Presidente da Câmara Municipal de Silves.
24 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina
Gonçalves da Palma.
309719737
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO