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Aviso 9299/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no chefe dos Serviços Urbanos e Ambiente

Texto do documento

Aviso 9299/2016

Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 07 de junho do corrente ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 3, 46.º, n.º 1 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, Eng. Pedro Ricardo Pires Coelho, com a faculdade de subdelegar,

a minha competência consignada na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para outorgar contratos em representação do Município de Silves, embora restringida à assinatura dos contratos de prestação dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, com o propósito de conferir celeridade, eficiência e eficácia na ação dos serviços municipais, aquando da celebração daqueles contratos com os utilizadores daqueles serviços públicos essenciais.

A delegação de competências constante do presente despacho produz efeitos reportados à data de 23 de maio de 2016 e não prejudica que a competência delegada possa ser exercida pela Presidente da Câmara Municipal de Silves.

24 de junho de 2016. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina

Gonçalves da Palma.

309719737

MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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