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Regulamento 739/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Regulamento de Apoio à Participação Olímpica e Paralímpica

Texto do documento

Regulamento 739/2016

Regulamento de Apoio à Participação Olímpica e Paralímpica

Preâmbulo Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos são considerados unanimemente como a principal manifestação desportiva mundial, consagrando-se como um momento de elevada repercussão desportiva, mas também mediática.

A participação nos Jogos Olímpicos/Paralímpicos consagra-se como o grande objetivo de qualquer atleta, implicando para tal a qualidade implícita do atleta, mas também um conjunto de condições de carater excecional a nível logístico, técnico, condicional, entre outros aspetos relevantes para o atingir de máximas performances.

Com a aprovação do presente regulamento de apoio à participação olímpica pretende-se definir as regras para de atribuição de um apoio monetário, por parte do Município de Braga, a todos os atletas integrados na seleção olímpica/paralímpica, permitindolhes assim, dotarem-se de melhores condições preparatórias para a participação na principal prova desportiva mundial, em representação do seu país, mas também da sua cidade.

Reconhecendo a importância da participação nos Jogos Olímpicos, assim como o esforço necessário para que estes sejam preparados nas melhores condições, o Município de Braga atribuirá um apoio monetário aos atletas bracarenses que concretizem uma participação Olímpica ou Paralímpica.

Artigo 1.º

Critérios de atribuição

São elegíveis para atribuição de apoio à participação olímpica os seguintes atletas:

Residentes no concelho de Braga, num período mínimo de 5 anos;

Selecionados para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;

Artigo 2.º

Apoio monetário O apoio monetário atribuído é o seguinte:

3.000€ (três mil euros) para atletas participantes nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;

5.000€ (cinco mil euros) para atletas participantes e classificados na posição equivalente a finalista (oito primeiros classificados) dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;

10.000€ (dez mil euros) para atletas participantes e medalhados nos

Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;

Em virtude da especificidade deste apoio, o mesmo só será válido em anos olímpicos.

Artigo 3.º

Formas de pagamento

As condições de pagamento deste apoio, serão aplicadas da seguinte forma:

50 % da verba total referida na alínea a) do ponto 3, aquando da decisão da seleção para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;

Restantes 50 % da verba, após a participação nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, após entrega de comprovativo desta participação;

Artigo 4.º

Disposições finais

Os possíveis beneficiários deste apoio municipal deverão, desde que cumpram os critérios de atribuição, solicitar formalmente a atribuição do apoio monetário, mediante comprovativo de seleção e participação nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

A aceitação da atribuição deste apoio implica a disponibilidade do atleta para apoiar projetos e iniciativas Municipais de apoio ao desenvolvimento desportivo.

14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

209740204

MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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