Regulamento de Apoio à Participação Olímpica e Paralímpica
Preâmbulo Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos são considerados unanimemente como a principal manifestação desportiva mundial, consagrando-se como um momento de elevada repercussão desportiva, mas também mediática.
A participação nos Jogos Olímpicos/Paralímpicos consagra-se como o grande objetivo de qualquer atleta, implicando para tal a qualidade implícita do atleta, mas também um conjunto de condições de carater excecional a nível logístico, técnico, condicional, entre outros aspetos relevantes para o atingir de máximas performances.
Com a aprovação do presente regulamento de apoio à participação olímpica pretende-se definir as regras para de atribuição de um apoio monetário, por parte do Município de Braga, a todos os atletas integrados na seleção olímpica/paralímpica, permitindolhes assim, dotarem-se de melhores condições preparatórias para a participação na principal prova desportiva mundial, em representação do seu país, mas também da sua cidade.
Reconhecendo a importância da participação nos Jogos Olímpicos, assim como o esforço necessário para que estes sejam preparados nas melhores condições, o Município de Braga atribuirá um apoio monetário aos atletas bracarenses que concretizem uma participação Olímpica ou Paralímpica.
Artigo 1.º
Critérios de atribuição
São elegíveis para atribuição de apoio à participação olímpica os seguintes atletas:
Residentes no concelho de Braga, num período mínimo de 5 anos;
Selecionados para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;
Artigo 2.º
Apoio monetário O apoio monetário atribuído é o seguinte:
3.000€ (três mil euros) para atletas participantes nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;
5.000€ (cinco mil euros) para atletas participantes e classificados na posição equivalente a finalista (oito primeiros classificados) dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;
10.000€ (dez mil euros) para atletas participantes e medalhados nos
Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;
Em virtude da especificidade deste apoio, o mesmo só será válido em anos olímpicos.
Artigo 3.º
Formas de pagamento
As condições de pagamento deste apoio, serão aplicadas da seguinte forma:
50 % da verba total referida na alínea a) do ponto 3, aquando da decisão da seleção para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos;
Restantes 50 % da verba, após a participação nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, após entrega de comprovativo desta participação;
Artigo 4.º
Disposições finais
Os possíveis beneficiários deste apoio municipal deverão, desde que cumpram os critérios de atribuição, solicitar formalmente a atribuição do apoio monetário, mediante comprovativo de seleção e participação nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
A aceitação da atribuição deste apoio implica a disponibilidade do atleta para apoiar projetos e iniciativas Municipais de apoio ao desenvolvimento desportivo.
14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA