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Aviso 9289/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Licença sem remuneração do especialista de informática Rui Miguel Guerreiro Pinheiro Rodrigues

Texto do documento

Aviso 9289/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme meu despacho de 25 maio de 2016, foi autorizada a continuidade da licença sem remuneração ao especialista de informática, Rui Miguel Guerreiro Pinheiro Rodrigues, que vinha gozando desde 1 de junho de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 280.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, que aprova o Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), gerando assim vacatura do posto de trabalho, uma vez que o período de licença sem remuneração ultrapassa um ano.

12 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno

Antunes Machado Rio.

309730339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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