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Aviso (extrato) 9287/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento de recrutamento em regime de mobilidade interna entre órgãos ou serviços

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9287/2016

Procedimento de recrutamento em regime de Mobilidade Interna

entre Órgãos ou Serviços

Faz-se público que a Câmara Municipal de Alpiarça, conforme meus despachos datados de 22 de junho do ano em curso, procedeu à abertura de procedimento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, para o recrutamento de um Técnico Superior (Proteção Civil), um Técnico Superior (Ação Social), um Técnico Superior (História) e três Bombeiros Municipais de 3.ª Classe, em regime de mobilidade interna na carreira/categoria entre órgãos ou serviços, pelo prazo de 18 meses, para desempenhar Deliberação (extrato) n.º 1190/2016 Por deliberação de 30 de junho de 2016, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de direção, conforme o n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto Lei 122/2010, de 11 de novembro, à seguinte enfermeira:

Maria Fernanda Meira da Cruz, enfermeirachefe 18 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

209744377 funções no Município de Alpiarça. O Aviso integral do procedimento pode ser consultado na BEP - Bolsa de Emprego Público e em www. cm-alpiarca.pt.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário

Fernando A. Pereira.

309722611

MUNICÍPIO DE AMARES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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