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Anúncio 171/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Citacão de contrainteressados no proc.º n.º 741/16.0BEALM

Texto do documento

Anúncio 171/2016

Processo:

741/16.0BEALM

Ação de contencioso précontratual Autor:

Pinto & Brás, L.da Réu:

Município do Seixal Faz-se saber, que nos autos de ação de contencioso précontratual, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 214G/2015, de 2 de Outubro, cujo pedido consiste no seguinte:

“I - Declarar ilegal o ato administrativo consubstanciado na deliberação do Município do Seixal que aprovou o relatório final de júri datado de 12-05-2016, por violação dos princípios da legalidade, transparência, concorrência, igualdade e interesse público, e em consequência ser declarada a anulabilidade do mesmo;

II - Condenar o réu e as entidades contrainteressadas a reconhecer a ilegalidade consubstanciada na anulabilidade do ato administrativo que consiste na deliberação do Município do Seixal que aprovou o relatório final de júri datado de 12-05-2016, por violação dos princípios da legalidade, transparência, concorrência, igualdade e interesse público;

III - Condenar o réu e as entidades contrainteressadas a reconhecer que a proposta da entidade concorrente Agrocinco, SA não cumpre os requisitos legais para o concurso em causa, devendo ser excluída;

IV - Condenar o réu Município do Seixal a praticar o ato que se mostra devido em função da declaração de anulabilidade de decisão proferida em 12-05-2016, sendo condenado a voltar à fase do concurso em que se deve proferir novo relatório final onde seja adjudicada a “Empreitada de Redes de Infraestruturas nos Morgados II - Fernão Ferro - Seixal - Rua da Liberdade e Rua Júlio Dantas” à autora, Pinto & Braz, L.da”.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova (n.º 1e 2 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 05 dias contado desde o momento Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada Unidade Orgânica 1 Largo Gabriel Pedro, - 2804-535, Almada, Telefone:

212726950 Fax:

212726999 Email:

correio@almada.taf.mj.pt em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 3 do artigo 102.º do CPTA).

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça do autor; autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

A citar:

Os candidatos, abaixo identificados, ao concurso aberto através do anúncio de procedimento n.º 707/2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2016, parte L, para a celebração de contrato de empreitada de Redes de Infraestruturas nos Morgados II - Fernão Ferro - Seixal - Rua da Liberdade e Rua Júlio Dantas.

AGROCINCO Construções, SA., com sede social em Estrada de Gil Vaz, 58 - 7350-478 Elvas, NIF 501 995 064;

URBEHYDRAULIC, LDA., com sede em Praça dos Descobrimentos, 145 - 2870-091 Montijo, NIF 510 170 030;

SCAMPIA - Engenharia, LDA, com sede em Rua Vasco Santana, lote 59 C, loja C, Quinta das Laranjeiras - 2685-760 Fernão Ferro, NIF 510 593 798;

Manuel da Graça Peixito, LDA., com sede na Estrada da Quintola - 2970 Sesimbra, NIF 501 705 856;

José Marques Galo, SA, com sede em Lugar do Zambujal - 2970-001 Sesimbra, NIF 500 158 118;

SUBMERCI - Construção e Urbanizações, LDA., com sede na Rua Principal, n.º 83, Bufarda - 2525-186 Atouguia da Baleia, NIF 505 274 230;

CONSTRUBUILD - Services, LDA., com sede em Via do Oriente, n.º 18, lote 5.04.03, Escritório n.º 13 18, 2.º piso - 1990-514 Lisboa, NIF 509 944 647;

MARPE - Construções e Instalações Técnicas, SA, com sede em Parque Industrial de Carrascas - 2950-402 Palmela, NIF 500 612 480;

CONSTRAGAÇO - Construções Civis, LDA., com sede em Estrada Nacional, n.º 374, n.º 5-2590-430 Sobral de Monte Agraço, NIF 506 636 208;

CORDIVIAS - Engenharia, LDA., com sede em Rua Fernando Namora, n.º 4 - 5.º C - 2675487 Odivelas, NIF 505 563 746;

PROTECNIL - Sociedade Técnica de Construções, SA., com sede em Rua Sacadura Cabral, n.º 11 - 2135-299 Samora Correia, NIF 501 461 396;

CONSDEP - Engenharia e Construção, SA., com sede em E.N. 2, Malha Ferro - 7600011 Aljustrel, NIF 502 172 428;

SADE - Compagnie Générale de Travaux D’Hidraulique - Sucursal, com sede em Vila Amélia, lote 126-A - 2950-805 Palmela, NIF 980 176 352;

Pinetree Construções, L.da., com sede em Rua Lídia Cutileiro, n.º 24, r/c-dtº, Malagueira - 7000-737 Évora, NIF 504 353 888;

MAFRAGUA, L.da, com sede em Rua João Tibúrcio Teixeira, n.º 16 - 3.º esqº, Urbanização Quinta das Pevides - 2640-446 Mafra, NIF 513 388 150;

Oliveiras, SA., com sede em Santo Antão - 2440-053 Batalha, NIF 501 157 344;

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada Unidade Orgânica 1 Largo Gabriel Pedro, - 2804-535, Almada, Telefone:

212726950

Fax:

212726999 Email:

correio@almada.taf.mj.pt

Handle - Construções, L.da, com sede em Urbanização Costa de Santo André, lote 87 - 2925-663 Azeitão, NIF 507 092 783;

Elias Moreira Monteiro, L.da, com sede em Rua Quinta da Tapada, 44 - 4575-069 Marco de Canaveses, NIF 504 317 318.

14-07-2016. - A Juíza de Direito, Ilda Maria Pimenta Côco. -

A EscrivãAdjunta, Cristina Maria de Matos Branco.

209742627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676716.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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