Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:
1 - Subdelego na diretora em exercício do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Dr.ª Maria da Conceição Alves Martins, ou em quem a substitua, bem como os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados, exceto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo conselho diretivo;
c) No âmbito da instrução dos processos de contraordenação subscrever as comunicações a dirigir aos visados nesses processos, incluindo as notas de ilicitude.
d) Instruir os processos de contraordenação e decidir os processos administrativos no âmbito das atribuições do Gabinete Jurídico e de Contencioso, bem como outros previstos na lei.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das suas competências próprias, previstas no anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de abril de 2016, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
08 de julho de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo do
INFARMED, I. P., Prof. Dr. Rui Santos Ivo.
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PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas