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Declaração de Retificação 762/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Retificação dos n.os 8 e 9 do Aviso n.º 8629/2016, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 2016-07-11

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 762/2016

Faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 11/07/2016, retifica-se os n.os 8 e 9 do Aviso 8629/2016, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 2016-07-11, nos termos a seguir propostos:

Onde se lê:

«

8.3 - Contribuição em atividades de orientação científica (0.0 a 3.0 valores). a) Orientação ou coorientação de Doutoramentos. O indicador a utilizar será (1) número de orientações de Doutoramentos na área científica em que é aberto o concurso (0.0 a 2.0 valores);

b) Orientação ou coorientação de dissertações de Mestrado ou Licenciatura. O indicador a utilizar será (1) número de orientações de Mestrado ou Licenciatura na área científica em que é aberto o concurso (0.0 a 1.0 valor) […]

«

9.1 - O júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método especificado a seguir. Cada membro do júri apresenta um documento escrito, que fará parte integrante da ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz de acordo com os critérios definidos no ponto 7 deste Aviso. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

» deve ler-se:
«

8.3 - Contribuição em atividades de orientação científica (0.0 a 2.0 valores).

a) Orientação ou coorientação de Doutoramentos. O indicador a utilizar será (1) número de orientações de Doutoramentos na área científica em que é aberto o concurso (0.0 a 1.0 valor);

b) Orientação ou coorientação de dissertações de Mestrado ou Licenciatura. O indicador a utilizar será (1) número de orientações de Mestrado ou Licenciatura na área científica em que é aberto o concurso (0.0 a 1.0 valor) […] 9.1 - O júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método especificado a seguir. Cada membro do júri apresenta um documento escrito, que fará parte integrante da ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz de acordo com os critérios definidos no ponto 8 deste Aviso. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

»

O prazo de candidatura será de 30 dias úteis, após publicação da presente Declaração de Retificação.

18 de julho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Dias

Fernandes.

209742465

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas n.º 2 de Abrantes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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