Portaria 18096, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1960, Série I de 1960-12-03.
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Data:
1960-12-03
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.
Portaria 18096
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Despesas por outras dotações de receita:
Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 20000000$00 utilizando como contrapartida igual quantia a sair do crédito especial aberto a favor do comando militar pela Portaria 17903, de 16 de Agosto de 1960 ... 20000000$00
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-267666.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267666.dre.pdf .
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