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Portaria 18096, de 3 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18096

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) «Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações dos artigos 1.º, 2.º e ... da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 20000000$00 utilizando como contrapartida igual quantia a sair do crédito especial aberto a favor do comando militar pela Portaria 17903, de 16 de Agosto de 1960 ... 20000000$00 Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-267666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-16 - Portaria 17903 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a comparticipação nas despesas de construção e equipamento de novos aquartelamentos militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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