Despacho (extrato) 9550/2016, de 26 de Julho
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira
Despacho (extrato) n.º 9550/2016
Considerando que ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerado que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 14 de julho de 2016, e nos termos do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2016.
18 de julho de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209744636
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2676644.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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