Despacho (extrato) n.º 9548/2016
Subdelegação de Competências na Chefe de Divisão
de Gestão Administrativa
Ao abrigo das disposições conjugadas do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, licenciada Cláudia Maria Manguinhas Cavaco Sousa Henriques, as seguintes competências que me estão delegadas e que se encontram descritas no Despacho 9221/2015, de 30 de julho, publicado no Diário da República n.º 159/2015, 2.ª série, de 17 de agosto:
1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
1.1 - O despacho de todos os processos referentes às matérias da competência da direção de serviços;
1.2 - Assinar toda a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas. receita;
2 - No âmbito da gestão geral da CCDR Alentejo:
2.1 - Autorizar despesas até ao limite de 10.000 euros;
2.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da
2.3 - Praticar quaisquer atos no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) respeitantes a contratação até ao limite de 10.000 euros;
2.4 - Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço.
2.5 - Autorizar a utilização dos espaços da CCDR Alentejo, assim como a sua cedência a entidades externas a título gratuito;
2.6 - Autorizar o processamento dos abonos correspondentes a deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
2.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
2.8 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, por viatura de serviço ou transporte público e validar os mapas diários de deslocações;
2.9 - Assegurar o processamento dos instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
2.10 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional, quer importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de setembro de 2015 e vigora pelos períodos de ausências, impedimentos e por gozo do período de férias do Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, que se incluem no âmbito deste despacho.
14 de julho de 2016. - O Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Rui Manuel Mourato Pires Mendes.
209745121
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