Decreto 43368, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
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Fonte: Diário do Governo n.º 279/1960, Série I de 1960-12-02.
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Data:
1960-12-02
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Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar um contrato adicional para a execução da empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra.
Decreto 43368
Considerando que foi adjudicada a Álvaro de Melo Gouveia a empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a execução de tal empreitada complementar, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato adicional com Álvaro de Melo Gouveia para a execução da empreitada complementar de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 755000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato adicional, mais de 155000$00 no corrente ano e 600000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/02/plain-267664.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267664.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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