Despacho 557/2010, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 5/2010, Série II de 2010-01-08.
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Data:
2010-01-08
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Estabelece o montante e o número máximo de entidades, que desenvolvem actividade artística, a apoiar no ano de 2010 pela Direcção-Geral das Artes.
Despacho 557/2010
Nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo
Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino o seguinte:
Na modalidade de apoio pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, para 2010, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 800 000 e o número máximo de entidades a apoiar é 50.
30 de Dezembro de 2009. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da
Silveira Ferreira Canavilhas.
202747507
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/08/plain-267649.pdf ;
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