Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao Hotel Porta do Sol, de 4 estrelas, a instalar no concelho de Caminha, de que é requerente a sociedade Ramiro Patrício - Investimentos Imobiliários, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a
título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévioao Hotel Porta do Sol, de 4 estrelas;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística em 12 meses, contado da data da publicação no Diário da Repúblicado respectivo despacho de atribuição;
3 - Nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:a) O empreendimento não deverá ser desclassificado;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade
desta utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de seis meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia;d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos de verificação da manutenção da utilidade turística agora atribuída, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos pelo referido organismo.
11 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
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