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Despacho 534/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de da Águas do Ave, S. A., com vista à implantação do interceptor do Ave II - frente de drenagem da Rabada - FD6, integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, no concelho de Santo Tirso.

Texto do documento

Despacho 534/2010

Com vista à implantação do interceptor do Ave II- frente de drenagem da Rabada - FD6, integrado no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, veio a Águas do Ave, S. A., requerer, nos termos dos artigos 1.º, 12. º, 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência, sobre duas parcelas de terreno, localizadas na freguesia de Vila das Aves, pertencente ao concelho de Santo Tirso, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 275/DSO.DEJ/2009, de 19 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 390 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação do interceptor e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

b) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

c) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - Os actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2. º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Autorizo ainda a Águas do Ave, S. A., a, durante a execução dos trabalhos, ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal do interceptor), nos termos do artigo do 18. º do Código das Expropriações.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas do Ave, S. A.

29 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de Áreas

Interceptor do Ave II - FD6

(ver documento original)

202749549

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/08/plain-267643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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