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Despacho 530/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de Águas do Ave, S. A, com vista à implantação de interceptor de Cortinhas - frente de drenagem de Agra - FD 9, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave.

Texto do documento

Despacho 530/2010

Com vista à implantação de interceptor de Cortinhas - frente de drenagem de Agra - FD 9, infra-estrutura integrada no sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, a desenvolver na freguesia de Joane, pertencentes ao concelho de Vila Nova de Famalicão, veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de água e saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com carácter de urgência sobre 27 parcelas de terreno, localizadas na freguesia de Joane, pertencente ao concelho de Vila Nova de Famalicão, identificadas no mapa de áreas e assinaladas na planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 287/DSO.DEJ/2009, de 14 de Setembro 2009, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Ave, S. A.

2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 1425,33 m, incide sobre uma faixa de 3 m de largura (1,50 m para cada lado do eixo longitudinal do colector), e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

b) A proibição de plantação de árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária.

3 - Complementarmente, verificar-se-á uma utilização temporária de uma faixa de terreno com 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector), durante a fase de instalação do interceptor, e que poderá originar indemnização quando dela resulte diminuição transitória ou permanente do seu rendimento efectivo.

4 - Os actuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou, a qualquer outro título possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer, da presente data em diante, a servidão administrativa ora constituída, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e, a consentir, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão para a realização de obras de construção, reparação, manutenção e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infra-estruturas do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2º do Decreto-Lei 34021, de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da Águas do Ave, S. A.

22 de Dezembro de 2009. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de Áreas

Interceptor de Cortinhas- FD9

(ver documento original)

202750358

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/08/plain-267634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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