Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46163, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 221.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.

Texto do documento

Decreto 46163
Diferente do que acontece nas províncias de África, aos funcionários do Estado da índia, Macau e Timor são exigidos cinco anos de serviço para adquirirem o direito à licença graciosa.

A experiência aconselha a que se reduza o período de permanência obrigatória dos funcionários nas referidas províncias.

Por motivo de urgência:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 221.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 221.º Os funcionários que tenham prestado serviço contínuo, nas qualidades indicadas no § 1.º do artigo 214.º, durante quatro anos nas províncias ultramarinas têm direito a licença graciosa de noventa dias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40708 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda