A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que actualmente se verifica na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afectas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determino o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao subdirector-geral Vasco Manuel Dias Costa Hilário.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontra investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da respectiva assinatura.
15 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.