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Despacho 385/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Confere permissão de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, ao subdirector-geral Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

Texto do documento

Despacho 385/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos órgãos e serviços da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que actualmente se verifica na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afectas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determino o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público ao subdirector-geral Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontra investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da respectiva assinatura.

15 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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