Portaria 21040, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 8/1965, Série I de 1965-01-11.
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Data:
1965-01-11
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Secções desta página::
Abre um crédito para a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa do orçamento privativo para 1964 do Núcleo de Documentação Técnica.
Portaria 21040
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937. abrir um crédito especial
de 107500$00 a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo para 1964 do
Núcleo de Documentação Técnica, sob a designação de «Encargos administrativos -
Restituição de rendimentos indevidamente cobrados», tomando como contrapartida
100000$00 entregues pelo Fundo de Fomento e de Propaganda do Café e 7500$00 pelo
Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Lourenço Marques.
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha. Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/11/plain-267590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267590.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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